top of page

HOLDINGS E A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PESSOAL E FAMILIAR

  • José Adelmo de Oliveira Júnior - OAB/RS 90.685
  • 17 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

PARTE 1 - UMA FERRAMENTA A SERVIÇOS DO EMPREENDEDOR E DO ACUMULADOR


As holdings são empresas que têm como objetivo principal participar de outras empresas, seja como sócias, acionistas ou controladoras. As holdings podem ter diversas finalidades, como diversificar investimentos, otimizar a gestão, reduzir custos operacionais ou ampliar o mercado de atuação.


Uma das modalidades de holding que vem ganhando destaque é a holding familiar, que é uma empresa constituída por membros de uma mesma família, com o propósito de administrar e proteger o patrimônio familiar. A holding familiar costuma ser a forma mais eficiente de planejar a sucessão patrimonial, evitar conflitos entre herdeiros, economizar impostos e blindar os bens contra futuros credores e contra o risco de ruína.


Quais são as vantagens de se constituir uma holding familiar? Vejamos algumas delas:


Proteção patrimonial: ao transferir os bens para a holding, os membros da família reduzem o seu patrimônio pessoal e, consequentemente, a sua exposição a eventuais riscos, como dívidas, processos judiciais, impostos ou conflitos familiares. É importante ressaltar que essa proteção não é absoluta, pois há casos em que a justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da holding e atingir os bens dos sócios, como em fraudes ou abusos de direito.


Planejamento sucessório: ao criar uma holding familiar, os membros da família podem definir previamente como será a distribuição dos seus bens entre os seus herdeiros, evitando conflitos e disputas judiciais. Eles também podem estabelecer cláusulas que garantam a continuidade da gestão da holding pelos seus sucessores, como a proibição de venda ou alienação das cotas sem a anuência dos demais sócios.


Redução tributária: ao transferir os bens para a holding, os membros da família podem gerar, ainda, economias tributárias com Imposto de Renda, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Portanto, a holding familiar é uma ferramenta poderosa para proteger o patrimônio pessoal dos membros da família e garantir a sua tranquilidade e da sua família.


Para criar uma holding familiar é preciso contar com o auxílio de profissionais especializados em gestão de patrimônio familiar, em prevenção de conflitos, em direito empresarial e em direito sucessório, somente dessa forma será possível orientá-lo adequadamente sobre as melhores práticas e os aspectos legais envolvidos.


ADV. JOSÉ ADELMO DE OLIVEIRA JÚNIOR

OAB/RS 90.685

Comments


© 2023

LEIPNITZOLIVEIRA

Advogados

Av. Brasil, 1030,/209, Estância Velha, RS - 93610-080

Tel: +55 51 3192-3300

bottom of page