HOLDINGS E A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PESSOAL E FAMILIAR
- José Adelmo de Oliveira Júnior - OAB/RS 90.685
- 17 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
PARTE 1 - UMA FERRAMENTA A SERVIÇOS DO EMPREENDEDOR E DO ACUMULADOR
As holdings são empresas que têm como objetivo principal participar de outras empresas, seja como sócias, acionistas ou controladoras. As holdings podem ter diversas finalidades, como diversificar investimentos, otimizar a gestão, reduzir custos operacionais ou ampliar o mercado de atuação.
Uma das modalidades de holding que vem ganhando destaque é a holding familiar, que é uma empresa constituída por membros de uma mesma família, com o propósito de administrar e proteger o patrimônio familiar. A holding familiar costuma ser a forma mais eficiente de planejar a sucessão patrimonial, evitar conflitos entre herdeiros, economizar impostos e blindar os bens contra futuros credores e contra o risco de ruína.
Quais são as vantagens de se constituir uma holding familiar? Vejamos algumas delas:
Proteção patrimonial: ao transferir os bens para a holding, os membros da família reduzem o seu patrimônio pessoal e, consequentemente, a sua exposição a eventuais riscos, como dívidas, processos judiciais, impostos ou conflitos familiares. É importante ressaltar que essa proteção não é absoluta, pois há casos em que a justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da holding e atingir os bens dos sócios, como em fraudes ou abusos de direito.
Planejamento sucessório: ao criar uma holding familiar, os membros da família podem definir previamente como será a distribuição dos seus bens entre os seus herdeiros, evitando conflitos e disputas judiciais. Eles também podem estabelecer cláusulas que garantam a continuidade da gestão da holding pelos seus sucessores, como a proibição de venda ou alienação das cotas sem a anuência dos demais sócios.
Redução tributária: ao transferir os bens para a holding, os membros da família podem gerar, ainda, economias tributárias com Imposto de Renda, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Portanto, a holding familiar é uma ferramenta poderosa para proteger o patrimônio pessoal dos membros da família e garantir a sua tranquilidade e da sua família.
Para criar uma holding familiar é preciso contar com o auxílio de profissionais especializados em gestão de patrimônio familiar, em prevenção de conflitos, em direito empresarial e em direito sucessório, somente dessa forma será possível orientá-lo adequadamente sobre as melhores práticas e os aspectos legais envolvidos.
ADV. JOSÉ ADELMO DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/RS 90.685
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