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REVISÃO DA VIDA TODA

  • Vinícius Leipnitz da Silva - OAB/RS 101.515
  • 29 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

A chamada "revisão da vida toda" é o recálculo do valor da aposentadoria. A conta revisional leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.


Recentemente, decisão do STF estabeleceu que devem prevalecer todas as contribuições no cálculo do benefício, se o resultado for mais favorável ao segurado, e não apenas as feitas a partir de julho de 1994, como estabeleceu a reforma previdenciária do ano de 1999.


Vale destacar que o pedido de revisão só pode ser realizado para quem tinha carteira assinada ou já contribuía antes de julho de 1994. De acordo com o STF, também só tem o direito quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não pode ter tido o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.


A chamada 'revisão da vida toda' do INSS não é automática e não há uma fórmula pronta para seu cálculo. Há individualidades e peculiaridades que somente um profissional poderá identificar. Por isso, é aconselhável procurar um especialista para saber, afinal, se a mudança vai ou não ser vantajosa.


Vinícius Leipnitz - Advogado e Sócio

OAB/RS 101.515


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